20 maio 2013 • por Gabriella Brandão • 0 Comentários
A partir da última sexta-feira (17/05), as mulheres que descobrirem a gravidez durante o período de aviso prévio terão direito a estabilidade. A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.
Os direitos valem tanto no caso de aviso prévio trabalhado, quando a mulher continua comparecendo ao serviço, ou indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período e não é obrigada a trabalhar. A nova lei acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem sua vaga garantida e continua recebendo seu salário. No caso das gestantes, ela vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.