Educação

Declaração dos Direitos da Criança

29 abr 2013 • por Gabriella Brandão • 0 Comentários


1 – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, dor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2 – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter as oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3 – Toda criança tem o direito a um nome e uma nacionalidade.

4 – A criança tem o direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequada, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteções especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5 – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6 – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7 – A criança tem direito à educação, para desenvolver suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas emprenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8 – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9 – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Para saber mais, acesse o site da Unicef.

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